Aplicamos a lei portuguesa que regula os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, Lei n.º 21/2014, de 16 de abril (Lei de Investigação Clinica) alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho, e que, relativamente aos Ensaios Clínicos com Medicamentos de uso humano, revogou a Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto, passando a transpor a Diretiva 2001/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, e o Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho que define o Estatuto do Dispositivo Médico.
Aplicamos ainda a Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, que aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento, bem como a articulação entre a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e as comissões de ética para a saúde (CES), a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, Lei da Proteção de Dados Pessoais, a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, relativa à informação genética pessoal e informação de saúde, o Decreto-Lei n.º 131/2014, de 29 de agosto que regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticas humanas com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica.